STJ AREsp 2603287
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO IMPUGNADO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há elementos suficientes para reconsiderar o julgamento monocrático, ou prover o presente recurso. 2. Nas razões do regimental, embora o agravante aduza, genericamente, que não seria o caso de incidência da Súmula 07/STJ, o agravante deixou de impugnar o óbice utilizado pelas instância de origem para inadmitir o recurso especial, ou seja, a incidência da Súmula 282/STF. 3. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO IMPUGNADO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há elementos suficientes para reconsiderar o julgamento monocrático, ou prover o presente recurso. 2. Nas razões do regimental, embora o agravante aduza, genericamente, que não seria o caso de incidência da Súmula 07/STJ, o agravante deixou de impugnar o óbice utilizado pelas instância de origem para inadmitir o recurso especial, ou seja, a incidência da Súmula 282/STF. 3. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 4 . Agravo regimental desprovido.