Decisão · STJ

STJ HC 850968

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO EMANADA DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado e configura erro grosseiro, pelo que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: NIVALDO CORDEIRO agrava de acórdão proferido pela Sexta Turma deste Superior Tribunal, que negou provimento ao seu agravo regimental. Neste segundo regimental, a defesa reitera os argumentos quando da interposição do recurso especial e visa, em suma, o reconhecimento da nulidade da intimação editalícia da decisão de pronúncia e, em consequência, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a declaração da extinção da punibilidade do réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO EMANADA DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado e configura erro grosseiro, pelo que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido.
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