Decisão · STJ

STJ AREsp 2558962

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. AUMENTO DE JORNADA DE TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal não fica obrigado a examinar todos os artigos de lei invocados no recurso, desde que decida a matéria questionada sob fundamento suficiente para sustentar a manifestação jurisdicional, tornando dispensável a análise dos dispositivos que pareçam para a parte significativos, mas que para o julgador, senão irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de julgar. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Pernambuco desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional (fls. 639/645). O agravante defende que "A decisão ora fustigada, para negar conhecimento ao recurso especial do Estado de Pernambuco, fundamentou-se apenas na ausência de ofensa aos art. 489 e 1.022 do CPC, deixando de emitir qualquer pronunciamento a respeito da alegada e fundamentada ofensa ao ART. 2º, §§1º E 2º, DA LINDB. Em seu recurso especial, o ora Agravante alegou, além da omissão, que o acórdão violou o disposto no ART. 2º, §§1º E 2º, DA LINDB, ao não reconhecer a prevalência da lei especial e posterior, qual seja a Lei 6.425/72 (Estatuto dos Policiais Civis) sobre a Lei 6.123/68 (Estatuto Geral dos Servidores Civis de Pernambuco)" (fl. 699). No mais, reitera a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 711/726). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. AUMENTO DE JORNADA DE TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal não fica obrigado a examinar todos os artigos de lei invocados no recurso, desde que decida a matéria questionada sob fundamento suficiente para sustentar a manifestação jurisdicional, tornando dispensável a análise dos dispositivos que pareçam para a parte significativos, mas que para o julgador, senão irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de julgar. 3. Agravo interno não provido.
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