STJ HC 885713
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, visto que atingidas pelo fenômeno da preclusão, como no caso, em que a ação penal transitou em julgado em dezembro de 2012, de modo que inviável o exame do que apreciado nesse recurso quase 12 anos depois, tendo o pleito, nitidamente, características revisionais. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EZEQUIEL DA SILVA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 136-137). O agravante alega que a flagrante ilegalidade no julgamento do paciente relativa à ilegalidade da prova pela violação de domicílio permite a análise do tema por este Tribunal Superior, ainda que o acórdão impugnado tenha transitado em julgado há mais de 12 anos. Portanto, diante do constrangimento ilegal não se aplica o fenômeno da preclusão. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de reconhecer a nulidade das provas colhidas ilegalmente ou, alternativamente, revisar a dosimetria penal. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, visto que atingidas pelo fenômeno da preclusão, como no caso, em que a ação penal transitou em julgado em dezembro de 2012, de modo que inviável o exame do que apreciado nesse recurso quase 12 anos depois, tendo o pleito, nitidamente, características revisionais. 2. Agravo regimental não provido.