STJ AREsp 2551262
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 484/487) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 479/480). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fl. 486): 8. Compulsando-se os autos, verifica-se que a agravante tratou pormenorizadamente sobre a violação da Lei Federal nos artigos 10, VI e §4º da Lei 9656/98, bem como 4º, III da Lei 9.961/00, além de ter esclarecido que o dissídio jurisprudencial se deu por não observância quanto à orientação firmada no julgamento do Recurso Especial nº 1.733.013/PR, EREsp 1886929/SP e 1889704/SP. 9. Desse modo, não se pode dizer que há fundamentação deficiente ou que não houve indicação dos dispositivos violados, especialmente porque a Súmula 284 do STF não exige a indicação dos dispositivos violados de forma numérica, sendo evidente pela leitura das razões recursais que se trata de insurgência quanto à determinação de que a agravante faça o custeio de fornecimento de medicamento em inobservância ao que dispõe a Lei Federal no artigo 9.656/98 e à orientação do E. STJ no Recurso Especial nº 1.733.013/PR, EREsp 1886929/SP e 1889704/SP no sentido de que o rol é taxativo e que para fornecimento é preciso que haja previsão em DUT da ANS, segundo mandamento do artigo 4º, III da Lei 9.961/00, sendo, portanto, plenamente possível a compreensão da controvérsia. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 491). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.