Decisão · STJ

STJ AREsp 2551262

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 484/487) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 479/480). Em suas razões, a parte agravante alega que (e-STJ fl. 486): 8. Compulsando-se os autos, verifica-se que a agravante tratou pormenorizadamente sobre a violação da Lei Federal nos artigos 10, VI e §4º da Lei 9656/98, bem como 4º, III da Lei 9.961/00, além de ter esclarecido que o dissídio jurisprudencial se deu por não observância quanto à orientação firmada no julgamento do Recurso Especial nº 1.733.013/PR, EREsp 1886929/SP e 1889704/SP. 9. Desse modo, não se pode dizer que há fundamentação deficiente ou que não houve indicação dos dispositivos violados, especialmente porque a Súmula 284 do STF não exige a indicação dos dispositivos violados de forma numérica, sendo evidente pela leitura das razões recursais que se trata de insurgência quanto à determinação de que a agravante faça o custeio de fornecimento de medicamento em inobservância ao que dispõe a Lei Federal no artigo 9.656/98 e à orientação do E. STJ no Recurso Especial nº 1.733.013/PR, EREsp 1886929/SP e 1889704/SP no sentido de que o rol é taxativo e que para fornecimento é preciso que haja previsão em DUT da ANS, segundo mandamento do artigo 4º, III da Lei 9.961/00, sendo, portanto, plenamente possível a compreensão da controvérsia. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 491). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, ou objeto de interpretação divergente, impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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