Decisão · STJ

STJ RMS 70428

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-12-16publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA N. 318 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 318 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 1.661): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 318/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A parte agravante alega não ser o caso de aplicação do Tema n. 318 do STF, tendo em vista "que o acórdão recorrido resulta no esvaziamento integral do remédio constitucional, hipótese de exceção que está prevista no próprio AI 800.074/SP, precedente gerador do Tema 318, da repercussão geral" (fl. 1.678). Argumenta que (fls. 1.685, 1.688 e 1.689): Não procede a afirmação, data maxima venia, equivocada de que o acórdão teria avaliado somente requisitos formais infraconstitucionais: muito ao contrário, para se pronunciar a decadência, o acórdão recorrido fez enorme esforço para tentar - sem sucesso - desvencilhar-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, alcançando conclusões estritamente teóricas que, por suas próprias dicções, esvaziam causa de pedir do remédio constitucional, isto é, obstam o uso do writ para qualquer alegação referente ao art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1993, já que a anualidade ali prevista é sempre superior a 120 (cento e vinte) dias. .. .. impetrado o writ em 02/10/2019, com decisão liminar concedida em 11/10/2019, o mérito veio a ser julgado somente em 12/07/2022, por fatores indubitavelmente não imputáveis à impetrante e que mesmo a prejudicam, como a já discutida anulação de julgamento em que já rejeitada, precisamente, a prejudicial de decadência. Para discutir a causa de pedir da omissão administrativa, não há como a morosidade judicial ser imputável a quem moveu o Judiciário nos exatos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, citada e repetida desde a petição inicial. .. O que se tem é o contraste entre teses puras, sem menção a quaisquer fatos ou provas encartados pela recorrente, comprovam que o acórdão recorrido eviscera do remédio constitucional uma causa de pedir, o que implica, necessariamente, o "patente esvaziamento do remédio previsto no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal", como bem previsto pelo Min. Gilmar Mendes como hipótese excepcional da tese firmada no próprio precedente gerador do Tema 318, da repercussão geral. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.743-1.745. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA N. 318 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema n. 318 do STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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