STJ AREsp 2582865
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MARIA CANDIDO DE ANDRADE, em face da agravante, na qual requer o custeio do procedimento de cifoplastia e biopsia do corpo vertebral, necessário ao tratamento de suas doenças: (1) Espondiloartrose lombar moderada a acentuada; 2) Fratura do platô vertebral superior de L3, com aspecto de fratura por insuficiência; 3) Abaulamentos discais difusos de L2-L3, L3-L4, L4-L5 e L5-S1, tocando a raiz de L5 em sua porção foraminal à direita nesse último nível; e 4) Hérnia discal protusa póstero mediana L1- L2). Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o custeio integral dos procedimentos, ratificando a liminar concedida, e julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais.