STJ AREsp 2331917
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de vício de fundamentação e de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos hábeis e suficientes para amparar as conclusões adotadas, sendo desnecessária a menção específica a todos os argumentos suscitados pela parte. 2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo utilizado pelo tribunal de origem para embasar o acórdão atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Incide, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REACHLOCAL BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM MARKETING LTDA. (ou REACH BRASIL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM MARKETING LTDA.) contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. A agravante sustenta que há efetiva ofensa ao art. 1.022, II, c/c o art. 489, § 1º, IV, ambos do CPC, por não ter o Tribunal de origem examinado argumento relevante ao deslinde da competência. No mérito, alega que, no recurso especial, houve efetivo enfrentamento dos fundamentos do acórdão recorrido, não havendo falar em incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. A parte agravada ofereceu impugnação às fls. 459-465. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de vício de fundamentação e de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos hábeis e suficientes para amparar as conclusões adotadas, sendo desnecessária a menção específica a todos os argumentos suscitados pela parte. 2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo utilizado pelo tribunal de origem para embasar o acórdão atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Incide, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 4. Agravo interno desprovido.