STJ AREsp 1964915
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser mantida a decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória para conceder efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela parte ora insurgida . 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Patrícia Leite Valle Coelho contra decisão monocrática desta relatoria que deferiu o pedido de tutela provisória "para conceder o efeito suspensivo pleiteado pela ora agravada , a fim de obstar o andamento do Cumprimento de Sentença nº 0708311-71.2017.8.07.0001, até o julgamento de mérito do presente recurso" (e-STJ, fl. 1.303). Em suas razões, sustenta que não ficou configurada a ofensa aos arts. 489, 926, 927 e 1.022 do CPC/2015, além de o recurso especial interposto pela ora agravada esbarrar, no tocante à suposta afronta aos arts. 537 do CPC/2015 e 884 do CC, na Súmula 7/STJ. Afirma que a matéria suscitada no apelo especial, referente às astreintes, encontra-se preclusa. Assevera que a parte adversa não impugnou satisfatoriamente, no agravo, os fundamentos de inadmissão do recurso especial, o que faz incidir o disposto na Súmula 182/STJ. Relata a ausência dos requisitos para concessão do efeito suspensivo, salientando que "o que faz chegar ao valor propagado pela agravada/executada como exorbitante é sua própria recalcitrância, primeiro, em cumprir a obrigação, o que fez bem tardiamente, e, segundo, em pagar a multa arbitrada" (e-STJ, fl. 1.325). Argumenta que a parte adversa foi intimada de todas as decisões proferidas nos autos. Obtempera que a necessidade de observância à Súmula 410/STJ permanece apenas para as execuções anteriores à vigência do CPC/2015. Pleiteia a aplicação, à ora agravada, da multa prevista no art. 81 do CPC/2015. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser mantida a decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória para conceder efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela parte ora insurgida . 2. Agravo interno desprovido.