STJ HC 908351
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBOS MAJORADOS. CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA AFASTAR O CÚMULO MATERAL NA TERCEIRA ETAPA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REANÁLISE DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser a decisão mantida pelos próprios fundamentos. 2. Não se admite a ampliação do objeto do recurso, mediante a veiculação de novas alegações em agravo regimental, por constituir indevida inovação recursal 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, acostada às fls. 350-354 dos autos, ocasião em que não conheci do writ, mas concedi a ordem de habeas corpus para afastar o cúmulo material das causas de aumento na terceira fase da individualização da pena e aplicar, tão somente, a fração de 2/3. Nas presentes razões, o Ministério Público local, rechaça o reconhecimento do cúmulo material de majorantes e, em síntese, assinala que (fl. 374): .. tem-se que a incidência cumulativa das causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo e ao concurso de pessoas foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, razão pela qual não há falar em ofensa ao disposto no art. 68, parágrafo único, ou em desproporcionalidade da sanção, uma vez que se está diante de mera aplicação concreta dos parâmetros abstratos estabelecidos pelo legislador ordinário .. . Pede, alternativamente que "a majorante que deixou de incidir na terceira etapa dosimétrica (concurso de agentes) seja migrada para a primeira fase da dosimetria, de modo a justificar a negativação do vetor circunstâncias do crime, com a consequente exasperação da pena-base" (fl. 374). Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem no habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBOS MAJORADOS. CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA AFASTAR O CÚMULO MATERAL NA TERCEIRA ETAPA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REANÁLISE DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser a decisão mantida pelos próprios fundamentos. 2. Não se admite a ampliação do objeto do recurso, mediante a veiculação de novas alegações em agravo regimental, por constituir indevida inovação recursal 3. Agravo regimental não provido.