STJ AREsp 2193915
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S1 COMERCIO DE VEICULOS LTDA. ou S1 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI contra a decisão de fls. 364-366, em que não conheci do agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante que: D iferentemente do que concluiu a decisão ora agravada, não há que se falar em ausência de impugnação específica contra o fundamento adotado pelo Tribunal a quo no tocante à necessidade de revolvimento fático probatório para análise das violações apontadas no Recurso Especial da Agravante, muito pelo contrário, foi dedicado um tópico apenas para demonstrar detidamente que a pretensão do Recurso Especial não esbarra na Súmula nº 7/STJ. (fl. 372) Além disso, argumenta que os "os motivos para a não admissão do recurso especial são autônomos e assim devem ser considerados" (fl. 375). Desse modo, não há razão para não conhecer do agravo em recurso especial em sua integralidade. O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 385). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.