Decisão · STJ

STJ AREsp 2571321

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENT OS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DIANTE DE RECURSO INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial pelo fundamento de que a recorrente não impugnou o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, qual seja, "deficiência de cotejo analítico", o que atraiu a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Neste agravo interno, não houve contraposição aos fundamentos da decisão agravada, estando as razões recursais dissociadas dos motivos do não conhecimento do agravo em recurso especial. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial sob o fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar, especificamente, o óbice da decisão que inadmitiu o recurso especial, que no caso, "deficiência de cotejo analítico". Nas razões deste agravo interno, em síntese, a agravante alega que: (..) O presente caso reúne todos os requisitos para concessão da liminar para Reintegração de Posse em favor da FTL, com a demolição das construções erguidas irregularmente na faixa de domínio, além do fato de que a extensão da faixa de domínio é de 15m (quinze metros), conforme dispõe o Decreto nº 7.929/2013. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não acatou os argumentos amplamente expostos pela ora Agravante, razão p ela qual indispensável a interposição e o julgamento do Recurso Especial, no caso em comento. Fato é que o esbulho possessório na espécie se dá sobre bem afeto de utilidade pública, o que demanda sua imediata desocupação, sem contar os riscos que a presença das edificações irregulares representa ao tráfego ferroviário. Ora Exas., a Administração Pública tem a prerrogativa de retomar o bem público a qualquer tempo. Frisa-se, por oportuno, que se as referidas construções clandestinas se deram, em faixa de domínio e tal fato se deu tão somente em razão da conduta ilegal exercida pelo Agravado, sendo um contrassenso que este se beneficie de alguma forma pelo ato ilícito praticado. De fato, não pode, o Judiciário, uma vez reconhecido o esbulho sobre bem público, conceber que a Agravante, concessionária de serviço público, seja obrigada a permitir a ocupação irregular, decorrente de ato ilícito exercido pelo Agravado, pelo que, ao admitir esta hipótese, se estaria beneficiando não somente o autor da ilicitude, mas também incentivando outras pessoas a praticarem conduta similar, devendo assim o Acórdão ora combatido ser reformado. (fls. 1157/1158-e) Pugna pela reconsideração da r. decisão ou apresentação do feito em mesa. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENT OS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DIANTE DE RECURSO INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial pelo fundamento de que a recorrente não impugnou o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, qual seja, "deficiência de cotejo analítico", o que atraiu a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Neste agravo interno, não houve contraposição aos fundamentos da decisão agravada, estando as razões recursais dissociadas dos motivos do não conhecimento do agravo em recurso especial. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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