Decisão · STJ

STJ REsp 2129416

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face da União, decorrente de exclusão indevida do quadro da Polícia Militar por alegada perseguição político-administrativa, com posterior reintegração ao cargo por processo judicial com sentença transitada em julgado. 2. No presente agravo interno, a parte agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Ocorre que a Corte local analisou a integralidade da demanda de modo a entender que a parte autora não faz jus à indenização por danos morais, uma vez que não restou demonstrada a responsabilidade civil da União ante a ausência de dano indenizável. Destaca-se que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVIA ERIKA DE CARVALHO, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 595 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO INDENIZÁVEL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. CONHEÇO EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGO-LHE PROVIMENTO. No agravo interno, a parte agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional e consequente violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15, uma vez que "a decisão monocrática não tenha abordado as violações aos arts. 189 e 927 do Código Civil, que versam especificamente sobre os elementos caracterizadores da responsabilidade civil" (fl. 609 e-STJ). Contraminuta às fls. 622/624 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face da União, decorrente de exclusão indevida do quadro da Polícia Militar por alegada perseguição político-administrativa, com posterior reintegração ao cargo por processo judicial com sentença transitada em julgado. 2. No presente agravo interno, a parte agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Ocorre que a Corte local analisou a integralidade da demanda de modo a entender que a parte autora não faz jus à indenização por danos morais, uma vez que não restou demonstrada a responsabilidade civil da União ante a ausência de dano indenizável. Destaca-se que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido.
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