STJ AREsp 2295789
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO EXTENSÍVEL AUTOMATICAMENTE AOS PROCURADORES DA PARTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O não recolhimento das custas processuais sob o argumento da parte ora agravante de que a assistência judiciária gratuita deferida somente à parte representada era extensível a si configura deserção do recurso. Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIVIANE TELES DA SILVA e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 180/181. A parte agravante, em síntese, sustenta que o deferimento da justiça gratuita ao seu cliente é extensível a si, seu procurador constituído nos autos, haja vista a inexistência de pronunciamento inequívoco em sentido contrário. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação conforme certidão de fl. 200 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO EXTENSÍVEL AUTOMATICAMENTE AOS PROCURADORES DA PARTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O não recolhimento das custas processuais sob o argumento da parte ora agravante de que a assistência judiciária gratuita deferida somente à parte representada era extensível a si configura deserção do recurso. Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.