STJ AREsp 2541379
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por GUILHERME YURI OLIVEIRA LEITAO E OUTROS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpuseram para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 2570/2574). Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, movida pelos agravantes em face de CASA DE SAUDE SANTA RITA S A e GRUPO DE APOIO CIRURGICO GASTROENTEROLOGIA E CIRURGIA GERAL LTDA, em virtude de suposta falha na prestação de serviços/erro médico que resultou em óbito de paciente. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal e, ainda, de compensação por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).