STJ HC 890049
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 157,§2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ SINGULAR. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 105, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O ora agravante impetrou o writ contra sentença do Juízo singular que o condenou pela prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal, ao alegado arrepio do quanto estabelecido pelo artigo 226 do Código de Processo Penal. 2.Ora, nota-se, a toda evidência, que esta Corte carece de competência para apreciar o aludido habeas corpus, cabendo ao ora agravante interpor recurso próprio perante o Tribunal de origem, a fim de esgotar o tema nas instâncias ordinárias. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONAS GABRIEL DOS SANTOS contra decisão da minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 293/294). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, "a fim de que seja revisto o posicionamento do r. juízo monocrático, determinando o processamento do remédio heroico e, ao final, sendo concedida a ordem de habeas corpus, para anular a sentença condenatória que violou o disposto no art. 226 do CPP" (e-STJ fl. 301). O Ministério Público Federal, embora intimado, não apresentou as contrarrazões (e-STJ fl. 308). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 157,§2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ SINGULAR. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 105, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O ora agravante impetrou o writ contra sentença do Juízo singular que o condenou pela prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal, ao alegado arrepio do quanto estabelecido pelo artigo 226 do Código de Processo Penal. 2.Ora, nota-se, a toda evidência, que esta Corte carece de competência para apreciar o aludido habeas corpus, cabendo ao ora agravante interpor recurso próprio perante o Tribunal de origem, a fim de esgotar o tema nas instâncias ordinárias. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.