Decisão · STJ

STJ AREsp 2489695

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES À ADVOGADA SUBSCRITORA DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. APELO NOBRE INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não constando dos autos instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ, in verbis: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPACOES SA contra decisão da Presidência desta Corte Superior, por meio da qual não foi conhecido o agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 115/STJ (fls. 2232-2233). Pondera a parte agravante que (fls. 2239-2249): em exame dos autos, é possível verificar que a PROCURAÇÃO conferindo poderes para a causídica subscritora dos recursos MIRIAN GOMES (OAB/SP 149593) foi juntada aos autos em 16/05/2022 às 18h47, ao tempo do ajuizamento da ação; o equívoco da Certidão de Saneamento lavrada pela Secretaria decorre de uma falha no procedimento de migração e catalogação das peças quando da distribuição do recurso nesse Colendo STJ; em consulta ao índice disponível no sítio dessa Colenda Corte, é possível verificar que a única procuração catalogada nos autos e-STJ (fl. 67) se refere ao instrumento de mandato conferido ao departamento jurídico da empresa Agravante; como demonstrado, a procuração outorgada à advogada MIRIAN GOMES (OAB/SP 149593), ao contrário do certificado, foi devidamente encartada nos autos. Requer: .. seja reconsiderada a decisão que não conheceu o agravo em recurso especial interposto por ZETTA INFRAESTRUTURA E PARTICIPAÇÕES S.A, a fim de que seja conhecido e provido e em ato contínuo, seu Recurso Especial seja apreciado e, nessa extensão, seja conhecido e provido, ou, caso contrário, a submissão do presente agravo interno para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. (fl. 2249) Impugnações (fls. 2261-2279 e 2281-2285). O Ministério Público Federal opina pelo não provimento do agravo interno (fls. 2299-2302). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES À ADVOGADA SUBSCRITORA DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. APELO NOBRE INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não constando dos autos instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ, in verbis: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual. 3. Agravo interno desprovido.
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