Decisão · STJ

STJ AREsp 2380890

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio, "o que impede nova apreciação do tema pelo princípio da inalterabilidade da decisão judicial (arts. 493, 494 e 507 do CPC/15)" - (AgInt nos EDcl no AREsp 1.167.255/GO, Rel. a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe 1º/7/2020). 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Capricórnio Têxtil S.A. contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.522): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. SUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ATESTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. HIGIDEZ DA PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA RESCISÃO CONTRATUAL.INADIMPLEMENTO. MULTA RESCISÓRIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO ESTADUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.565-1.567). Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.574-1.582), a agravante reitera que o valor total dos honorários devidos deve considerar as duas verbas honorárias estabelecidas desde a origem de forma individualizada em cada um dos dois processos sub judice: n. 1112037-56.2014.8.26.0100 (Processo da Capricórnio), com base no valor da condenação; e n. 1009149-72.2015.8.26.0100 (Processo da White Martins), sobre o valor da causa. Argumenta que, "a despeito do TJSP, por um lapso, não ter majorado os honorários de 10% sobre o valor da condenação do Processo da Capricórnio" (e-STJ, fl. 1.580), os honorários sucumbenciais são matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, não havendo impedimento para a majoração nesta instância especial. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Foi apresentada im pugnação às fls. 1.586-1.595 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio, "o que impede nova apreciação do tema pelo princípio da inalterabilidade da decisão judicial (arts. 493, 494 e 507 do CPC/15)" - (AgInt nos EDcl no AREsp 1.167.255/GO, Rel. a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe 1º/7/2020). 2. Agravo interno improvido.
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