Decisão · STJ

STJ AREsp 2530986

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO DEMONSTRADA. PROVA DA MÁ-FÉ. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES PENDENTES. SÚMULA 375/STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento da fraude à execução exige a anterior averbação da penhora no registro do imóvel ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, consoante se depreende da redação da Súmula n. 375/STJ e da tese firmada no REsp repetitivo de n. 956.943/PR. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem - no sentido de aferir a caracterização de fraude à execução, forçosamente - ensejaria a rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas aos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por G CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fl. 886) assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO DEMONSTRADA. PROVA DA MÁ-FÉ. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES PENDENTES. SÚMULA 375 DO STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 895-901), a insurgente sustenta, em resumo, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, ao argumento de que não há necessidade de reexame de matéria fático-probatória para análise das questões vertidas no recurso especial. Defende que "os fatos reconhecidos no acórdão recorrido demonstram que a medida de substituição de penhora requerida seria mais eficaz e menos onerosa do que medida de manter a penhora atualmente existente, mesmo tendo sido recusada pelos credores interessados, ora agravados" (e-STJ, fl. 899). Sem impugnação (e-STJ, fl. 906). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO DEMONSTRADA. PROVA DA MÁ-FÉ. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES PENDENTES. SÚMULA 375/STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento da fraude à execução exige a anterior averbação da penhora no registro do imóvel ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, consoante se depreende da redação da Súmula n. 375/STJ e da tese firmada no REsp repetitivo de n. 956.943/PR. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem - no sentido de aferir a caracterização de fraude à execução, forçosamente - ensejaria a rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas aos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
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