STJ RMS 64798
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Sérgio Ribeiro Cavalcante, em causa própria, contra a decisão de fls. 810-812 (e-STJ), assim resumida: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS RECURSOS CONTRA O MESMO DECISUM. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. Em petição bastante confusa, o recorrente "REQUER a retratação do pronunciamento unipessoal - não conheço do presente recurso ordinário (DOC. 01) questionado; ou seja, recebido como AGRAVO provido para ANULAR a SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL; em suas variadas formas; ou submetida a matéria ao pleno do STJ; à cognição exauriente; com o domínio da matéria; no tempo oportuno e favorável; à mesa; sessão de julgamento presencial; prazo para esclarecimento (s); completude do presente" (e-STJ, fl. 820). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.