Decisão · STJ

STJ AREsp 2547481

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES E/OU SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado à fl. 119, a parte agravante dele não se desincumbiu. Assim, escorreita a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 115/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MARIA CRISTINA ROMANO MACIEL e OUTROS contra decisão de fls. 131/132, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 115/STJ. Sustentam os agravantes, em resumo, que "as procurações não foram juntadas ao ser determinado diante de que o processo de número 1504277-79.2019.8.26.0014 é digital, fls. 29/35, a qual entendeu este advogado a não necessidade, podendo ser consultado no site do TJSP" (fl. 137). Requerem a reconsideração do decisório agravado para que sejam consideradas as procurações aqui informadas e prosseguirem no julgamento do feito. Sem impugnação (fl. 154). É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÕES E/OU SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado à fl. 119, a parte agravante dele não se desincumbiu. Assim, escorreita a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 115/STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →