STJ AREsp 2505422
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação revisional c/c consignação em pagamento. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e a reinterpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CLEONE VIEIRA PAIVA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: revisional c/c consignação em pagamento, ajuizada pela agravante, em face de ENGEL INCORPORADORA SPE 2 LTDA - ME, fundada na abusividade contratual. Sentença: julgou conjuntamente a ação revisional c/c consignação em pagamento ajuizada pela agravante, e a ação de reintegração de posse ajuizada pela agravada. Julgou improcedentes os pedidos revisionais e consignatórios e julgou procedente o pedido de reintegração de posse.