Decisão · STJ

STJ REsp 1713104

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2016-08-31publicado em 2024-03-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AGRAVO RETIDO. ORALIDADE. ART. 523, § 3º, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. NULIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a declaração da nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo. 3. No caso, o prejuízo pelo não conhecimento do agravo retido não se configurou, pois o recurso tratava de inadmissibilidade de prova desnecessária à solução da controvérsia e à análise de seus requisitos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERRABRÁS TERRAPLANAGENS DO BRASIL S.A. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 350/352). Em suas razões, a agravante sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte local não apresentou os motivos pelos quais entendeu que houve a efetiva tradição da motocicleta. Aduz que foi negada vigência ao art. 522 do Código de Processo Civil de 1973, pois "(..) a determinação de interposição do agravo retido de forma oral restringe-se à audiência de instrução e julgamento", não se aplicando à de conciliação, como entendeu a Corte local. Argumenta que, "(..) diferentemente do fundamento exposto por este e. Tribunal em decisão monocrática do eminente Ministro Relator, houve sim prejuízo a esta Recorrente, haja vista que o não conhecimento do Agravo Retido interposto de forma correta ensejou na continuidade do processo com parte manifestamente ilegítima" (e-STJ fl. 359). Requer o provimento do agravo interno para que o recurso especial seja provido, seja para cassar o acórdão, determinando novo julgamento, seja para reformá-lo, reconhecendo a ilegitimidade do autor, ora agravado. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 366/374). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AGRAVO RETIDO. ORALIDADE. ART. 523, § 3º, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. NULIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a declaração da nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo. 3. No caso, o prejuízo pelo não conhecimento do agravo retido não se configurou, pois o recurso tratava de inadmissibilidade de prova desnecessária à solução da controvérsia e à análise de seus requisitos. 4. Agravo interno não provido.
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