Decisão · STJ

STJ AREsp 2531225

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR E REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO PREJUDICADA EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A defesa de prequestionamento apresentada neste agravo se mostra dissociada dos fundamentos da decisão monocrática, uma vez que tal óbice não foi apontado na decisão atacada. 2. A revisão das conclusões às quais chegou o Tribunal de origem, inexistência de caso fortuito ou força maior e valor da indenização por danos morais, esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Gafisa S.A. interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 535-542 (e-STJ), prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: COMPRA E VENDA DE UNIDADE EM CONSTRUÇÃO. INEXECUÇÃO DO CONTRATO, NO PRAZO ESTIPULADO, POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. I. Atraso na conclusão da obra que excedeu o prazo de tolerância contratualmente estipulado (180 dias), a configurar abusividade em desfavor do consumidor. II. Não se pode considerar o suposto entrave burocrático do Poder Público, em viabilizar a prestação dos serviços respectivos, bem como os preparativos para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, como caso fortuito/força maior, posto que eventual demora integra o risco da própria atividade exercida pela empresa ré. III. A demora injustificada na entrega do imóvel caracteriza evidente falha na prestação do serviço. IV. Possibilidade de inversão da cláusula penal moratória estipulada exclusivamente em favor da construtora. Precedentes do STJ. Assim, superado o entendimento quanto à culpa da ré pelo atraso na entrega do imóvel, a multa é devida durante o período de inadimplência. V. Dano moral caracterizado, Frustração da legítima expectativa de usufruir do bem adquirido no prazo contratado, que supera o mero aborrecimento. VI. Quantificação à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. VII. Recurso conhecido e desprovido. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 555-572), apontou a insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 393 e 944 do CC. Sustentou, em síntese: i) existência de caso fortuito e força maior a afastar a sua responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel; ii) descabimento da inversão da cláusula penal; e iii) necessidade de revisão do valor da indenização por danos morais, porquanto exorbitante. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 587). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, no tocante às teses de existência de caso fortuito e força maior e revisão do valor da indenização; b) aplicabilidade do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, referente ao tema inversão da cláusula penal; e c) prejudicialidade da análise do dissídio jurisprudencial em decorrência da incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 685-688 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e pela prejudicialidade da análise do alegado dissídio jurisprudencial. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 692-696), no qual defende a agravante o prequestionamento da matéria e a não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Sem impugnação (e-STJ, fl. 700). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR E REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO PREJUDICADA EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A defesa de prequestionamento apresentada neste agravo se mostra dissociada dos fundamentos da decisão monocrática, uma vez que tal óbice não foi apontado na decisão atacada. 2. A revisão das conclusões às quais chegou o Tribunal de origem, inexistência de caso fortuito ou força maior e valor da indenização por danos morais, esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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