Decisão · STJ

STJ AREsp 2446085

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por G. C. L. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.003): APELAÇÃO. Erro médico. Lesões neurológicas decorrentes de falha na prestação do serviço médico durante o pré-natal e parto. Indenização por dano moral e material. Descabimento. Ausência de erro médico, conforme laudo pericial. Ação médica hospitalar realizada dentro do protocolo obstétrico e de neonatologia atual. Lesões neurológicas decorrentes de má-formação congênita. Ausência de culpa que justifique a responsabilidade médica. Preliminar de nulidade do laudo pericial. Descabimento. Perícia elaborada de forma adequada, técnica e fundamentada. Dados do periciando em que consta a genitora como objeto da perícia. Circunstância que não macula o laudo. Análise e fundamentação do perito que expressamente indicam que a perícia foi realizada no menor. Desnecessidade de novo laudo. Disparidade entre a conclusão pericial e a do assistente do autor que, por si só, não justificam a realização de novo laudo. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, "pede-se o afastamento da Súmula nº 07 do STJ, vez que para o caso em tela, o saneamento da inarredável falha do Tribunal de o rigem, que deu qualificação jurídica desacertada a uma prova médica pericial totalmente equivocada, merece revaloração em respeito ao princípio da ampla defesa e de seu melhor direito" (fl. 1.272). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.278-1.293 e 1.294-1.302). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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