STJ RHC 198467
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE EXPRESSIVAS QUANTIDADE DE DROGAS POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão periculosidade social do agravante, acusado de integra um esquema crimonoso de tráfico de drogas, evidenciada pelas circunstâncias concretas verificadas no momento da prisão, que ocorreu por ocasição do cumpimento de um madado de busca e apreensão, quando apreenderam expressiva quantidade de drogas - cerca de 70 porções de crack, pesando aproximadamente 1.200g, 22 porções, e 1 tijolo de cocaína, pesando aproximadamente 1.160g, drogas. Além disso, todos os investigados possuem apontamentos em suas fichas criminais por envolvimento com o comércio ilícito de entorpecentes, demonstrando o risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDSON GARCIA DE SOUZA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 102/107). Consta dos autos, que o recorrente foi preso em flagrante no dia 7/12/2023, em razão de cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar, tendo sido decretada a preventiva decretada no dia 19/12/2023, e denunciado pela suposta prática dos crimes previsto nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, nos termos do art. 29, caput, do Código Penal (e-STJ fls. 54/55), porque, (..) juntamente com os co-acusados "GIOVANI GERONIMO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO (..) e EDERSON DOS SANTOS PAES concorreram para que Vitor Alves Lima guardasse, para entrega a consumo de terceiros, 70 porções de crack, pesando aproximadamente 1.200g, 22 porções e 01 tijolo de cocaína, pesando aproximadamente 1.160g, drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar" Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, que o fundamento adotado na decisão não foi utilizado pelo Tribunal estadual. Argumenta que "a apreensão de tais drogas sequer diz respeito ao recorrente, mas sim a outro personagem, qual seja, Vitor Alves de Lima" (e-STJ fl. 113). Reafirma: "os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva nestes autos são diversos daqueles que constaram da decisão combatida" (e-STJ fl. 114). Aduz, ainda, que o agravante responde por tráfico de droga, mas a materialidade do crime seria indireta e acrescenta que a Câmara Criminal teria se valido do art. 44 da Lei de drogas, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Diante disso, pede a reconsideração anterior ou que o recurso de agravo seja julgado pelo Colegiado para conceder a ordem de habeas corpus em favor do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE EXPRESSIVAS QUANTIDADE DE DROGAS POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão periculosidade social do agravante, acusado de integra um esquema crimonoso de tráfico de drogas, evidenciada pelas circunstâncias concretas verificadas no momento da prisão, que ocorreu por ocasição do cumpimento de um madado de busca e apreensão, quando apreenderam expressiva quantidade de drogas - cerca de 70 porções de crack, pesando aproximadamente 1.200g, 22 porções, e 1 tijolo de cocaína, pesando aproximadamente 1.160g, drogas. Além disso, todos os investigados possuem apontamentos em suas fichas criminais por envolvimento com o comércio ilícito de entorpecentes, demonstrando o risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.