STJ AREsp 2555555
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE PROVA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO ADQUIRIDO E IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Com base na apreciação do acervo fático-probatório e interpretação de termos contratuais, firmou o julgado a impossibilidade de aplicação da teoria da exceção do contrato não cumprido; bem como demonstrou a prova da prestação do serviço e anuência com a realização, logo nem sequer caberia falar em deficiência na prestação. Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. contra a decisão desta relatoria de fls. 910-913 (e-STJ), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, mas, na extensão conhecida, negou-lhe provimento. O recurso especial foi fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fl. 590): AÇÃO DE COBRANÇA - EVIDENCIADO, PELAS PROVAS DOCUMENTAL E PERICIAL CONTÁBIL PRODUZIDAS, QUE AS NOTAS FISCAIS, OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, DECORRENTES DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À RÉ, FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS APÓS A ANÁLISE E A APROVAÇÃO POR SEU PREPOSTO, NÃO HÁ QUE SE COGITAR DE INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA A RESPECTIVA EMISSÃO, PERDENDO RELEVO AO DESATE DA CONTENDA, POR CONSEQUÊNCIA, A TESE DEFENSIVA ACERCA DA AUSÊNCIA OU DA INADEQUADA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE MANTÉM - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 609-610). No recurso especial, a recorrente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC; 476 e 884 do CC. Esclareceu que se opôs ao acórdão por estabelecer a prova da prestação do serviço contratado e ausência de demonstração da inadequação na realização. Argumentou que não foram enfrentados todos os argumentos aventados capazes de modificar o resultado do julgamento, embora opostos e julgados os embargos de declaração - omissão e deficiência recursal, a ensejar a nulidade. Sustentou a ausência ou inadequada prestação do serviço adquirido, o que inviabiliza a pretensão autoral por recebimento da contraprestação pecuniária. Pontuou que não se mostra justo o integral pagamento, pois, se ocorreu a realização da atividade, tal aconteceu de forma ineficiente, por isso o aresto de origem está a causar enriquecimento sem causa. Destacou que se deve observar a premissa básica das relações contratuais, em que, caso uma parte esteja totalmente inadimplente ou parcialmente, não pode exigir o cumprimento da outra, conforme previsto no art. 476 do CC. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 116-126). Inadmitido o recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi julgado monocraticamente por esta relatoria, negando-se a pretensão (e-STJ, fls. 910-913 (e-STJ). Questionando essa manifestação, interpõe a insurgente agravo interno. Reforçam as teses do recurso especial acima sumariadas. Mencionam que seu pleito não esbarra nos enunciados sumulares n. 5 e 7/STJ, porquanto não reivindicam a reanálise de fatos, provas ou interpretação de termos contratuais, mas sim buscam a mera qualificação jurídica do quadro fático-probatório e o reconhecimento da ofensa aos dispositivos supracitados. Frisa que não se mostra crível ignorar as cláusulas que preveem as responsabilidades assumidas pela agravada, previsões que ela contesta indevidamente, pois, no momento de celebração da avença, a empresa nada indagou. Pugna pelo provimento deste recurso (e-STJ, fls. 917-929). Contraminuta apresentada reivindicando a manutenção da decisão ora questionada e a fixação de multas em desfavor da insurgente (e-STJ, fls. 933-937). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE PROVA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO ADQUIRIDO E IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Com base na apreciação do acervo fático-probatório e interpretação de termos contratuais, firmou o julgado a impossibilidade de aplicação da teoria da exceção do contrato não cumprido; bem como demonstrou a prova da prestação do serviço e anuência com a realização, logo nem sequer caberia falar em deficiência na prestação. Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.