STJ REsp 1907346
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 444/455) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso (e-STJ fls. 438/441). Em suas razões, a parte alega que "não há qualquer incidência da Súmula 7 no presente caso, já que não há, na matéria, revolvimento de matéria fático- probatória. O que se busca no recurso especial é a correta aplicação do art. 108 da Lei federal 9.610, de 1998, vigente Lei de Direitos Autorais, que foi devidamente prequestionado" (e-STJ fl. 445). Aduz que "fazer constar a designação de autoria nos exemplares ainda não distribuídos era o mínimo que deveriam fazer os acionados. A obrigação de fazer do art. 108 da Lei Autoral tem uma função educativa, pedagógica. Essa função da responsabilidade civil não pode ser abortada pelo STJ. É incabível afastar a aplicabilidade do art. 108 em sua inteireza na presente causa, pelo fato desta ter como consectário lógico o dever de publicação de retratação em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas" (e-STJ fls. 447/448). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 462 e 463). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.