Decisão · STJ

STJ AREsp 2511595

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA E EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). CLÁUSULA DE RECOMPRA/REGRESSO E DE GARANTIA DE TÍTULOS PELO INADIMPLEMENTO. NULIDADE. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS INCISOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação monitória e embargos à monitória. 2. A ausência de expressa indicação de quais incisos foram contrariados enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FAN SECURITIZADORA S.A. contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: monitória ajuizada por VALEX OFFICE LTDA e outros, em face de FAN SECURITIZADORA S.A. visando a declaração de nulidade e cláusula de recompra de títulos objeto de factoring por descaracterizar a natureza de risco da operação. Sentença: rejeitou os embargos à monitória propostos por VALEX OFFICE LTDA. e outros (agravados) e julgou procedente a ação monitória ajuizada por FAN SECURITIZADORA S.A., constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 30.897,68 (trinta mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos).
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