Decisão · STJ

STJ AREsp 2573407

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por esta interposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,não conheço do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença apresentado por ESPÓLIO DE FRANCISCO ALVES e Outros, em face do agravante, em razão de expurgos inflacionários. Agravo interno interposto em: 02/05/2024. Concluso ao gabinete em: 05/06/2024.
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