Decisão · STJ

STJ AREsp 2547228

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA . JUNTADA POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "No ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, mediante a juntada das custas devidas ao STJ, não o faz. 3. Em razão da preclusão consumativa, não produz efeitos a juntada do comprovante que deveria ter sido anteriormente apresentado, por ocasião do agravo regimental. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THEUDAS BARRETO BARROS contra decisão que não conheceu do recurso em razão da deserção - ausência do comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ - incidência da Súmula n. 187 do STJ (fls. 618-619). Alega a parte agravante que (fls. 504-518): Na hipótese dos autos restou provado que o Apelante, após intimação pelo Tribunal de Justiça da Paraíba para efetuar o pagamento complementar das custas processuais, o Apelante cumpriu integralmente com sua obrigação de pagar, inclusive, fez a juntada das guias de recolhimento, devidamente acompanhada dos comprovantes de pagamento, anexo ao ID 17698842. Compulsando-se os autos, notadamente, o ID 17698852, 17698854, 17698858 e 17698859, respectivamente, observa-se as guias de complementação de pagamento das custas processuais foram devidamente pagas em 08.09.2022 e anexadas aos autos, senão vejamos: .. A deserção é a sanção aplicada à parte que negligencia o recolhimento do preparo-seja quanto ao valor, seja quanto ao prazo -e tem como consequência o não conhecimento do recurso interposto, o que não se verificou na hipótese dos autos Registre-se, por oportuno, que o pagamento das guias complementares foram realizadas em tempo hábil, motivo pelo qual resta fulminada a possibilidade de questionamentos com relação ao preparo do recurso, bem como na deserção do recurso. Ao final, requer a reforma da decisão agravada para que seja afastada a deserção declarada. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 642-648). Às fls. 666-671, o Ministério Público Federal opina pelo não provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO TEMPESTIVA . JUNTADA POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "No ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar vício na comprovação do preparo, mediante a juntada das custas devidas ao STJ, não o faz. 3. Em razão da preclusão consumativa, não produz efeitos a juntada do comprovante que deveria ter sido anteriormente apresentado, por ocasião do agravo regimental. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →