Decisão · STJ

STJ AREsp 2530387

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no presente agravo interno, deixou de infirmar o fundamento da decisão ora agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, inviável a análise das questões de mérito trazidas no apelo nobre inadmitido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por MARLENE NUNES DOS SANTOS contra decisão de fls. 433-434, de lavra da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Neste agravo interno, a agravante afirma que o agravo em recurso especial não foi conhecido por incidência da Súmula n. 182/STJ. Sustenta que " a agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão, eis que teria incorrido em CONTRARIEDADE DE LEI FEDERAL" (fl. 441). Colaciona ementas de julgados que tratam da comprovação, por início de prova material, da atividade rurícola. Desenvolve exposição sobre o Tema n. 301 da TNU. Requer seja reconsiderada a decisão monocrática. Subsidiariamente, requer seja recebido e provido o presente agravo, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no presente agravo interno, deixou de infirmar o fundamento da decisão ora agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, inviável a análise das questões de mérito trazidas no apelo nobre inadmitido. 3. Agravo interno desprovido.
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