Decisão · STJ

STJ HC 847592

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-17publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO EVIDENCIADA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. 1. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito (AgRg no RHC n. 120.936/RN, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe 25/6/2020). 2. Apresentados na inicial acusatória todos os requisitos legais para o seu recebimento, com a individualização da conduta criminosa descrita no art. 168, §1º, III, do CP, não há falar em inépcia da denúncia. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. A agravante foi denunciada como incursa no art. 168, §1º, III, do Código Penal. Neste recurso, reitera os argumentos deduzidos na inicial, ressaltando que, "se a própria vítima (que seria a pessoa cujo patrimônio estaria tutelado pelo tipo penal em análise), informou que não houve apropriação de valores pela paciente, não há, portanto, a menor comprovação do dolo necessário para a configuração do crime de apropriação indébita, não devendo o Direito Penal imiscuir- se em questão atinente ao Direito Privado, em atenção ao princípio da intervenção mínima" (fl. 380). Aduz que, "para configuração do delito deveria ser levado em consideração também que, além do desacordo comercial ocorrido (em face dos valores relacionados às despesas processuais, reembolsos efetuados no curso do processo trabalhista, bem como forma e percentual de pagamento de honorários advocatícios contratuais - e-STJ fl. 163), mas também os problemas de saúde cuja agravante padece (in casu, hérnia de disco lombar, com dor e limitação de movimento, fazendo uso de analgésicos, miorelaxantes e anti-inflamatórios - cf. fls. 60/72); e desencontro de informações com a tida vítima; fatos que inviabilizaram a entrega dos valores, no entanto, que não revelaram qualquer intenção da paciente em não transferir a quantia devida" (fl. 380). Requer o conhecimento e o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO EVIDENCIADA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. 1. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito (AgRg no RHC n. 120.936/RN, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe 25/6/2020). 2. Apresentados na inicial acusatória todos os requisitos legais para o seu recebimento, com a individualização da conduta criminosa descrita no art. 168, §1º, III, do CP, não há falar em inépcia da denúncia. 3. Agravo regimental desprovido.
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