STJ AREsp 1736102
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, AO NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A DECISÃO QUE, NA EXECUÇÃO FISCAL, HAVIA REJEITADO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NA QUAL FORA ARGUIDA A PRESCRIÇÃO, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 / STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o pedido de parcelamento tributário interrompe a prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, por representar ato extrajudicial de confissão de dívida, bem como suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) e, portanto, a prescrição, enquanto vigente o parcelamento. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MHP - ORIENTAÇÃO PESSOAL LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese: .. a r. decisão agravada se demonstra, com todo respeito, absolutamente deficiente no que tange a aplicabilidade da Súmula 7 ao caso em tela, uma vez que está em debate nos autos tão somente se o reinício do cômputo do prazo prescricional se daria do inadimplemento do parcelamento, como sedimentado por esta E. Corte, ou da data da exclusão formal do devedor, como consignado nos v. acórdãos prolatados pelo MM. Juízo ad quem. Ou seja, o ponto controvertido abordado está delimitado exclusivamente a matéria de direito, no que se refere a violação dos art. 151, VI e do art. 174, § único, IV do Código Tributário Nacional. Ocorre que, por óbvio, o reconhecimento de que, descumprido o parcelamento, reinicia-se o cômputo do prazo prescricional, nos termos já pacificados por este E. STJ, através de um simples cálculo aritmético concluiríamos que a pretensão fazendária estaria irremediavelmente prescrita quando da data do despacho que determinou a citação da Agravante, em 27/08/2014. Não há revolvimento de matéria fática na simples aplicabilidade da lei e do entendimento já pacificado por este E. Superior Tribunal de Justiça! Repise-se, considerando o reconhecimento do débito pela Agravante, na forma do verbete Sumular 436 deste E. STJ, a hipótese verificada nos autos é de suspensão, com fulcro no art. 151, VI, do CTN, devendo-se considerar a recontagem do prazo prescricional da data do inadimplemento do parcelamento, em setembro de 2009, na forma da Súmula 248 do extinto Tribunal Federal de Recursos (fls. 457-458). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, AO NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A DECISÃO QUE, NA EXECUÇÃO FISCAL, HAVIA REJEITADO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NA QUAL FORA ARGUIDA A PRESCRIÇÃO, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 / STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o pedido de parcelamento tributário interrompe a prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, por representar ato extrajudicial de confissão de dívida, bem como suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) e, portanto, a prescrição, enquanto vigente o parcelamento. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno não provido.