STJ AREsp 2561812
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DILVANIA DOMINGA SANTINI, contra decisão que não co nheceu do agravo em recurso especial. Ação: cobrança proposta pela agravante em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL e AXA SEGURO S S/A, relacionada a seguro de vida em grupo. Sentença: julgou improcedente o pedido.