STJ AREsp 2457050
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR SEM LIMITE DE SESSÕES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de taxatividade mitigada (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 2. É abusiva a recusa de cobertura, sem limite de sessões, de tratamento multidisciplinar - fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional - prescrito para paciente com transtorno do espectro autista (EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO UNIMED NATAL S OCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 839-845, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Alega que não é devida a cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS para transtorno do espectro autista. Aponta violação do art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, pois é competência da ANS estabelecer os procedimentos que têm cobertura obrigatória pelo plano de saúde, não sendo devida a cobertura de tratamento fora da rede credenciada e não previsto na Resolução Normativa ANS n. 465/2021. Insiste nas mesmas razões deduzidas no recurso especial quanto à violação do art. 51, IV, do CDC; à taxatividade do rol da ANS; e à ausência de previsão de cobertura do tratamento na Resolução ANS n. 428/2017. Sustenta que a negativa de cobertura de tratamentos não contemplados pelo rol da ANS foi confirmada no julgamento dos EREsp n. 1.733.013/PR e dos EREsp n. 1.886.929/SP, nos quais se afirmou o caráter taxativo do referido rol. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo interno desprovido. A parte agravada não apresentou impugnação, conforme a certidão de fl. 833. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR SEM LIMITE DE SESSÕES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de taxatividade mitigada (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 2. É abusiva a recusa de cobertura, sem limite de sessões, de tratamento multidisciplinar - fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional - prescrito para paciente com transtorno do espectro autista (EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 3. Agravo interno desprovido.