STJ AREsp 2469171
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FATOR REDUTOR. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. Rever as conclusões da Corte de origem sobre a responsabilidade e o pensionamento demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por E. F. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 783): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SUMULA N. 7/STJ. 2. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 3. EXAME DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 834-858), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 783-789) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7/STJ, pois a questão controvertida não demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, mas sim a nova qualificação jurídica e respectiva valoração adequada. No que concerne à atribuição da responsabilidade ao agravado Werique e à sua de forma solidária, pondera que aquela foi com base apenas na presunção, em virtude da falta de habilitação para a categoria. Em relação ao motivo do arquivamento do inquérito policial, sustenta que não houve a devida valoração, sobretudo pelo fato de que o referido inquérito fora arquivado por falta de demonstração segura quanto à dinâmica do acidente e, via de consequência, sem suporte à atribuição de imprudência, negligência ou imperícia do primeiro requerido. Quanto à aplicação do redutor de 1/3 (um terço) da condenação, pugna pelo afastamento da Súmula n. 7/STJ. Reitera, no mais, os argumentos do apelo especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 862-868 e 871-880), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FATOR REDUTOR. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. Rever as conclusões da Corte de origem sobre a responsabilidade e o pensionamento demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.