STJ AREsp 2539179
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por ADELAIDE APARECIDA DA SILVA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por esta interposto. Ação: obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais apresentada pela agravante, em face de CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DA CIDADE DE SAO PAULO. Agravo interno interposto em: 02/04/2024. Concluso ao gabinete em: 03/06/2024.