STJ AREsp 2511271
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO RECLAMADO E NULIDADE DA DECISÃO POR VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre os pontos considerados omitidos. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal local (comprovação dos fatos impeditivos do direito reclamado e inexistência de violação do contraditório) esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. Não prevalece o argumento da agravante de que, para tal revisão, bastaria a revaloração dos fatos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Engine BR Tecnologia Ltda. interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 1.031-1.040 e 1.065-1.068 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementados: PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - PRELIMINAR REPELIDA. Ao prolatar sentença, o Juiz há que abordar os temas bastantes à solução da lide e não se referir a todas as alegações das partes, posto que, ao acolher ou refutar algumas, por certo estarão afastadas todas as demais que lhe sejam antagônicas, pelo que é de ser afastada a preliminar de nulidade da r. sentença por ofensa às normas constantes dos artigos 489, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil e artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO APÓS ALEGAÇÕES FINAIS DA RÉ - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA. Não há que se falar em cerceamento de defesa pela ausência de intimação da autora para manifestação sobre petição e documentos juntados pela parte adversa, eis que se trata de alegações finais e cópia de sentença, a qual não serviu, por si só, de fundamento à decisão judicial, inexistindo prejuízo à demandante. PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - NULIDADE AFASTADA - PRELIMINAR REPELIDA. O juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção, a teor do disposto nos artigos 370 e 371, do Código de Processo Civil. No caso, o resultado da análise das provas contrário ao interesse da autora não pode ser confundido com violação ao contraditório e à ampla defesa. Destarte, não se vislumbra nulidade no laudo pericial, sendo desnecessária a realização de nova perícia, pois suficiente aquela realizada. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE "SOFTWARE", INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO - RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA - PRETENSÃO DE COBRANÇA DE MULTA RESCISÓRIA - DESCABIMENTO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA AUTORA - NÃO IMPLANTAÇÃO DO "SOFTWARE" COM AS ADAPTAÇÕES E CUSTOMIZAÇÕES NECESSÁRIAS À UTILIZAÇÃO PELA RÉ - COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA JUDICIAL - CULPA DA AUTORA RECONHECIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado por perícia judicial que a autora/contratada não cumpriu com sua obrigação de fornecer de forma adequada o software objeto do contrato estabelecido entre as partes, de forma a atender às demandas e necessidades da ré, pertinente o reconhecimento de culpa da contratada, de forma a isentar a contratante do pagamento da multa relativa à rescisão antecipada do ajuste. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO COLEGIADA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. O Acórdão não apresenta quaisquer vícios sanáveis via embargos declaratórios, pois não se trata de recurso voltado à revisão da correção ou incorreção do julgado. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.070-1.095), apontou a insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 10, 373, II, 437, § 1º, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC/2015. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação; ii) não comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito; e iii) nulidade da sentença por falta de oportunidade para o contraditório sobre os documentos juntados nas alegações finais. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 1.113-1.131 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; b) não demonstração da violação aos dispositivos arrolados; c) incidência da Súmula 7/STJ; e d) não comprovação do alegado dissídio jurisprudencial. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 1.187-1.191 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 1.195-1.210), no qual persiste a agravante na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, bem como defende a não incidência da Súmula 7/STJ. Impugnação às fls. 1.218-1.229 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO RECLAMADO E NULIDADE DA DECISÃO POR VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre os pontos considerados omitidos. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal local (comprovação dos fatos impeditivos do direito reclamado e inexistência de violação do contraditório) esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. Não prevalece o argumento da agravante de que, para tal revisão, bastaria a revaloração dos fatos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.