STJ AREsp 2456871
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Para afastar a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, não basta a parte sustentar, genericamente, que a análise de seu apelo extremo demanda apenas apreciação de normas legais e prescinde do reexame de provas e de cláusulas contratuais, devendo expor a tese jurídica desenvolvida no recurso especial e demonstrar a adoção dos fatos tais quais postos nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO DIRECIONAL ENGENHARIA S/A interpõ e agravo interno contra a decisão de fls. 714-715, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n.182 do STJ. Alega que observou a dialeticidade recursal, uma vez que "todos os pontos foram rebatidos tanto no recurso especial, quanto no agravo em recurso especial" (fl. 721). Requer, assim, o provimento do agravo interno para que do agravo em recurso especial se conheça para ser provido. Contrarrazões às fls. 727-733. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Para afastar a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, não basta a parte sustentar, genericamente, que a análise de seu apelo extremo demanda apenas apreciação de normas legais e prescinde do reexame de provas e de cláusulas contratuais, devendo expor a tese jurídica desenvolvida no recurso especial e demonstrar a adoção dos fatos tais quais postos nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido.