Decisão · STJ

STJ AREsp 1941609

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-07-15publicado em 2024-03-21
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO. CARGA SINISTRADA. VIGÊNCIA DA APÓLICE. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 501/505) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 493/497). Em suas razões, a parte alega que: (i) "o Recorrente demonstrou que o que se buscou junto ao TJPR foi motivar o Recurso, pois o tema "vigência da apólice" já havia sido enfrentado, mas em virtude da decisão com base no dispositivo contratual que trata de datas, foi demonstrado que haviam cláusulas contraditórias neste aspecto, justamente considerando o princípio da dialeticidade, que determina que o Recorrente ataque os fundamentos da sentença, conforme artigo 1.010, III, do CPC. Portanto, o Recurso atacou os fundamentos da sentença e isto é perfeitamente possível, já que a Recorrente nem poderia apenas reproduzir os argumentos da inicial e da impugnação. Logo, não há qualquer fundamento legal para a inadmissão do Recurso Especial a partir da aplicação abstrata e generalizada das Súmulas 5 e 7 do STJ, as quais não se aplicam ao presente caso" (e-STJ fl. 503); (ii) "foi demonstrado objetivamente no Recurso Especial porque o Acórdão violou a Lei Federal. Observa-se que da leitura do recurso não há qualquer menção as provas dos autos, o que afasta a incidência das alegadas súmulas, sobretudo porque foi inobservada a natureza jurídica da demanda" (e-STJ fl. 503). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 508/513 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO. CARGA SINISTRADA. VIGÊNCIA DA APÓLICE. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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