Decisão · STJ

STJ AREsp 1451036

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2019-02-14publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c.c o art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo não são considerados fatos públicos e notórios para fins de suspensão dos prazos processuais, cuja comprovação deve ser feita por documento idôneo, no ato de interposição do recurso. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE EDUARDO CASEMIRO e ESTHER LUIZA PELOSI CASEMIRO contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial devido à intempestividade (fls. 1068-1069). A parte agravante sustenta a tempestividade do recurso, ao argumento de que os documentos que suportavam as suspensões e feriados foram juntados no ato de interposição do recurso (fls. 1075-1080). Contraminuta ao agravo interno apresentada às fls. 1085-1 091. Com a aposentadoria da relatora originária, foram os autos a mim redistribuídos em 15/03/2024 (fl. 1113). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c.c o art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo não são considerados fatos públicos e notórios para fins de suspensão dos prazos processuais, cuja comprovação deve ser feita por documento idôneo, no ato de interposição do recurso. 3. Agravo interno desprovido.
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