Decisão · STJ

STJ AREsp 2548889

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - SABESPREV contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: cobrança, ajuizada por BIANCA MARIA DA SILVA, em face de FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - SABESPREV. Sentença: julgou improcedente o pedido e condenou a agravada ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
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