STJ AREsp 2536440
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.296/1.301) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo, em virtude da incidência da Súmula n. 115/STJ (e-STJ fls. 1.292/1.293). Em suas razões, a parte alega (e-STJ fl. 1.298): Excelência, em que pese o brilhantismo da r. decisão prolatada, salienta-se que os patronos que aqui assinam são sócios, bem como é importante esclarecer que, mesmo que a formalização do substabelecimento tenha ocorrido em data ulterior, a outorga de poderes já havia ocorrido tacitamente em data anterior entre os patronos, que, inclusive, atuam de forma conjunta. Excelência, ao ser pelo presente patrono outorgado o poder à substabelecida, de forma que assinara com o seu próprio token o referido substabelecimento, por si só, o ato demonstra a veracidade das informações aqui constantes. Ademais, somado ao fato acima exposto, ressalta ser pacífico o entendimento de que o vício da representação processual pode ser sanada a qualquer tempo. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.306/1.311). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.