STJ AREsp 2600152
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Afirma ainda (fls. 368): Na realidade, o que o agravante busca é, simplesmente, fazer valer o entendimento cediço deste C. Tribunal da Cidadania, que já reconheceu inúmeras vezes a aplicação do balizamento emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil como parâmetro para valorar remuneração por serviços advocatícios prestados sem contrato formal. Renova-se, portanto, que o entendimento quanto a aplicação da tabela da OAB em nada viola a Súmula 7 desta Corte, pois não há qualquer reexame do conjunto probatório dos autos, e sim a aplicação correta dos parâmetros estabelecidos por esta Corte. Requer o conhecimento e provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.