STJ AREsp 2518800
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu, a partir dos elementos probatórios, sobretudo dos esclarecimentos constantes no laudo pericial, conclui estar comprovado que os danos causados nos equipamentos elétricos do consumidor segurado decorreram diretamente das oscilações de tensão na rede elétrica, não tendo a concessionária a existência de excludente de responsabilidade. 2. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material instrutório - o que escapa à especialidade desta via recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra a decisão que conheceu do agravo , para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não há matéria fática em discussão"; isso porque a "insurgência recursal se resume à violação perpetrada à regra de distribuição do ônus probatório prevista no art. 373 do CPC e à ausência de preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil e da hipótese de sua exclusão previstos nos arts. 188 e 927 do CC" (fls. 828-829). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu, a partir dos elementos probatórios, sobretudo dos esclarecimentos constantes no laudo pericial, conclui estar comprovado que os danos causados nos equipamentos elétricos do consumidor segurado decorreram diretamente das oscilações de tensão na rede elétrica, não tendo a concessionária a existência de excludente de responsabilidade. 2. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material instrutório - o que escapa à especialidade desta via recursal. 3. Agravo interno desprovido.