Decisão · STJ

STJ AREsp 2412150

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-19publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de Valter Leal dos Santos contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante alega que: No que tange a afirmação de que o agravante deixou de impugnar especificamente a súmula 83 do STJ não procede, até porque, o que se trata no recurso especial apresentado e no agravo que deixou de ser conhecido é literalmente a INJUSTIÇA na decisão proferida inicialmente pelo conselho de sentença do tribunal do Júri da Comarca de Marechal Cândido Rondon-PR, o qual decidiu CONTRÁRIO AS PROVAS DOS AUTOS, tendo inclusive reconhecido qualificadoras comprovadamente inexistentes, haja vista terem sido induzidos ao ERRO conforme se percebe no posicionamento do ilustre, conforme os argumentos temerários revelados pelos links contidos nos QR codes acima mencionados. Portanto, argumentar meramente de que o agravante deixou de impugnar a súmula 83 do STJ que diz: ".. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida..", é dar de ombros para a Justiça e optar pelo formalismo exacerbado que nega a JUSTIÇA ao agravante que busca ANULAR o Júri a fim de ser submetido novamente há um julgamento JUSTO e sem qualquer vício ou indução dos jurados ao ERRO. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo seu total provimento. O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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