STJ AREsp 2587541
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ONE JURUPIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 457-458). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 334): APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO REVISIONAL C.C. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO COM PRAZO INFERIOR A 36 MESES. PERIODICIDADE ANUAL. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DAS LEIS Nº 10.931/2004 E Nº 9.069/95. PRECEDENTES DESTA CORTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. MÁ- FÉ DA PROMITENTE VENDEDORA AO FRAUDAR LEI IMPERATIVA, PARA ENQUADRAR-SE NA HIPÓTESE DO ART. 46, DA LEI 10.931/04. ENGANO JUSTIFICÁVEL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 345-352). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "conforme já exposto nas razões do Recurso Especial e no agravo em recurso especial, a solução dada ao caso concreto confere interpretação divergente e está em desacordo com julgado que, para caso concreto similar, admite a devolução simples do valor pago supostamente a maior, quando a cobrança se deu com base em cláusula contratual posteriormente declarada nula" (fl. 466). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação (fls. 475-481). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.