STJ AREsp 2565655
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FABIO BEZERRA FREIRE contra decisão monocrática da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fls. 343-344): APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DETERMINADA EM RAZÃO DE DECISÃO QUE MANTEVE O BENEFICIO DA GRATUIDADE AO DEVEDOR - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA QUE ELENCA PATRIMÔNIO VULTOSO, COM ITEM DE LUXO ADQUIRIDO APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PATRIMÔNIO QUE É INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA - EXTINÇÃO PREMATURA QUE CERCEIA O DIREITO DOS CREDORES DE RECEBEREM SEU CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENLA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - DECISÃO UNÂNIME. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que, no recurso especial, traz impugnação específica ao dispositivo legal contrariado e que demonstrou a contrariedade do art. 489, § 1º, III e IV, do CPC (fl. 481). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno (fls. 485-490). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.