Decisão · STJ

STJ HC 848877

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. BENEFÍCIO CASSADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não configura julgamento extra petita quando o acórdão estadual não extrapola os limites da pretensão inicial. Precedentes. 2. No caso, o Ministério Público, no agravo em execução, requereu a cassação do livramento condicional, providência acatada pelo Tribunal estadual, em que pese ter utilizado fundamento diverso. Não há que se falar em violação ao princípio da congruência. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON KAIQUE FORTUNATO DA SILVA contra decisão monocrática em que deneguei a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 74/82). Em suas razões, a defesa reitera que o agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivo para a concessão de livramento condicional e que o acórdão proferido pela Corte Estadual incorreu em julgamento extra petita. Requer seja provido o presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. BENEFÍCIO CASSADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não configura julgamento extra petita quando o acórdão estadual não extrapola os limites da pretensão inicial. Precedentes. 2. No caso, o Ministério Público, no agravo em execução, requereu a cassação do livramento condicional, providência acatada pelo Tribunal estadual, em que pese ter utilizado fundamento diverso. Não há que se falar em violação ao princípio da congruência. 3. Agravo regimental desprovido.
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